A Justiça do Trabalho impôs à Meta uma decisão rigorosa nesta quinta-feira (29), determinando que a plataforma retire do Instagram, em até 24 horas, postagens que incentivam a vigilância e demissão de trabalhadores com base em suas escolhas eleitorais. Esse movimento reflete uma preocupação crescente com a liberdade política e o assédio no ambiente de trabalho, uma questão que ganhou destaque nas eleições recentes.
Além da remoção das publicações, a empresa deverá, em um prazo de 72 horas, veicular um aviso informando aos usuários do Instagram, Facebook e Threads sobre a proibição de discriminação por convicção política e assédio eleitoral. A liminar foi concedida em resposta a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que também reivindicou R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos, um pedido que ainda será analisado pelo judiciário.
A controvérsia se intensificou após o segundo turno das eleições, quando começaram a circular conteúdos encorajando patrões a monitorar as redes sociais de seus funcionários para averiguar suas preferências de voto. Informações divulgadas mostram que publicações de um único perfil, com 3,8 milhões de seguidores, alcançaram mais de 2 milhões de curtidas, revelando a amplitude do problema. Desde o dia 26 de outubro, o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, totalizando 3.396 registros nesta eleição.
O juiz Bruno José Perusso, responsável pela decisão, destacou que as postagens em questão vão além da mera manifestação de opinião, configurando uma incitação à discriminação com base em convicções políticas. Segundo ele, embora a demissão possa ocorrer sem justificativas, fazê-lo em função de escolhas políticas é ilegal e vai contra a Constituição.
Ademais, a Meta terá que garantir que as publicações removidas não sejam apenas apagadas, mas também excluídas de seus sistemas de recomendação, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos. Caso a empresa não cumpra a ordem judicial, uma multa de R$ 200 mil pode ser aplicada.
A ação do MPT também afirma que a Meta deve ser responsabilizada pela propagação desse conteúdo nocivo, uma vez que suas diretrizes internas já preveem a remoção de publicações que violem a lei. O MPT argumenta que a empresa possui a tecnologia necessária para identificar e agir contra tais publicações, mas que a falta de ação é uma escolha deliberada.
Além das medidas imediatas, o MPT solicitou que a Meta desenvolva uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral e altere suas regras de uso para proibir explicitamente esse tipo de conteúdo. A resposta da Meta ao caso foi de que a empresa não se pronunciará sobre o assunto.
O aumento das denúncias de assédio eleitoral, especialmente após o segundo turno das eleições, evidencia a necessidade urgente de um debate mais amplo sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores em tempos de polarização política. A decisão da Justiça do Trabalho representa um passo importante nesse sentido, visando garantir um ambiente de trabalho livre de retaliações e discriminações.


